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"A CDL divulga Informativo do Procon de Campinas"

Publicada em 2010-07-20 às 15:47:36

 

Pagamento com Cheques:

 

1.        Cheque não é dinheiro.Antigamente, era comum as pessoas dizerem que “ cheque é dinheiro”.Tal afirmação decorria de costume adotado pelos comerciantes.Os costumes comerciais tinham força de lei, segundo os artigos 130 e 131 do Código Comercial de 1850, que foram revogados pelo novo Código Civil Brasileiro.Assim, o costume de dizer “cheque é dinheiro” não tem mais força de lei.

2.        O que é Cheque? É um titulo de crédito, como a promissória, a duplicata e a letra de câmbio.Quando o cheque é preenchido, é feita uma promessa de pagamento, que só se concretiza em caso de existência de fundos(art. 4º da Lei Federal nº 7.357/85)

3.        Não é obrigatório o recebimento do cheque. Há duas situações: Nas relações entre particulares e nas relações de consumo.

·          Relações entre Particulares: O artigo 315 do Código Civil dispõe que as dívidas em dinheiro deverão ser pagas em moeda corrente nacional(Real) e nada impede que o particular dê quitação a uma dívida apenas após a confirmação da compensação do cheque

·          Relações de Consumo: A promessa de pagamento contida no cheque pode ou não se concretizar, de modo que o recebimento do cheque do consumidor é faculdade e não obrigação legal

     4.   Como deve agir a empresa que não aceita cheques? Ao exercer a faculdade de recusar cheques, a empresa deve respeitar o direito básico de informação adequada e clara dos consumidores(art.6º, III do CDC).Respeitar o direito de informação significa a obrigação da empresa em veicular previamente e de forma ostensiva (por exemplo, vitrines, cartazes, faixas e ofertas publicitárias) que não aceita cheques como forma de pagamento.

    5.    Como deve agir a empresa que aceita cheques? Ao aceitar cheques, a empresa deve adotar conduta uniforme, aceitando cheques de todos os consumidores, com exceção de terceiros ou de pessoas jurídicas. É admitida a apresentação de documentos pelo consumidor(RG e CPF), para fins de consulta aos cadastros de proteção ao crédito. Não são admitidas condições para a aceitação, como o preenchimento de cadastro, verificação da antiguidade da conta ou restrições a consumidores de outras praças.A imposição das condições acima para a aceitação do cheque pode configurar crime contra as relações de consumo(Leis Federal nº 8.137/90, art.7º, inc. I)

 

 

Pagamento com Cartões:

 

 

   1.  O que é cartão de crédito? Modalidade de pagamento à vista.

O contrato de cartão de crédito autoriza o consumidor a comprar à vista nas empresas que exibem a bandeira do cartão e a pagar o débito em até 40 dias da compra ou ainda parcelar o débito mediante financiamento com ou sem juros.O pagamento em 40 dias ou financiamento do débito decorre do contrato firmado entre consumidor e administradora e não entre consumidor e empresa vendedora de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. As empresas têm a faculdade de contratar as administradoras de cartão de crédito, de acordo com a sua conveniência de proteção contra furtos e roubos ou prevenção dos riscos de inadimplência, as administradoras de cartões descontam um percentual de até 8% do valor da compra do consumidor( a chamada taxa de desconto)

   2.  É obrigatório o recebimento de cartões?

A obrigatoriedade de recebimento do cartão pela empresa depende da exibição da bandeira do cartão nas dependências do estabelecimento, conforme disposição do contrato assinado entre a empresa e a administradora de cartões.Recomenda-se que seja respeitado o direito básico de informação adequada e clara do consumidor(art.6º, III do CDC) quando não são aceitos cartões como forma de pagamento ou ainda quando os terminais se encontrarem fora de serviço.Respeitar o direito de informação significa a obrigação da empresa em veicular previamente e de forma ostensiva(por exemplo, vitrines. cartazes, faixas e ofertas publicitárias) que não aceita cartões ou uma determinada bandeira de cartões, mesmo que o terminal esteja temporariamente indisponível.

   3.  O preço da venda pode ser diferente para cartões?

Aumentar o preço da venda para pagamento em cartões é prática abusiva, porque consiste em repassar para o consumidor os custos da conveniência da empresa em firmar contrato com a administradora de cartões. O contrato que possibilita ao consumidor financiar o débito com a administradora de cartões não significa que o consumidor esteja obrigado a financiar os custos das obrigações assumidas pela empresa que promove a venda através do cartão.

   4.  A empresa pode limitar o valor da compra com cartão?

 O consumidor pode comprar até o valor do limite do seu cartão de crédito ou saldo de sua conta corrente(compra com cartão de débito)e esse limite não se confunde com limite mínimo estabelecido pela empresa para compras no cartão.Estabelecer limite mínimo para a compra com cartões é prática abusiva proibida pelo art.39, inc.I do CDC e também pode configurar crime contra a ordem econômica (Lei Federal nº 8.137/90, art.5º, incs.II e III).

 

 

 

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